JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE ADMITE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. "Não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência, porquanto o aludido decisum não examina, de forma exauriente, os requisitos de admissibilidade recursal, podendo o Relator ou o órgão colegiado competente, posteriormente, em nova apreciação, não conhecer dos embargos" (AgInt nos EREsp n. 1.401.039/MT, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.312.526/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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