JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A interposição de embargos de divergência pressupõe o julgamento colegiado de órgão fracionário, sendo incabível contra decisão monocrática. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.205.798/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
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