JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática não viabiliza o conhecimento da divergência diante da exigência legal de que o dissídio de teses seja estabelecido entre acórdãos decorrentes de julgamentos colegiados. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.692.678/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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