- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO DO DANO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. AUTORES. PARTES CONTRATANTES DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. É implícito o prequestionamento quando a decisão recorrida, embora não tenha numericamente mencionado os artigos tidos por violados no apelo especial, acabou por abordar as questões neles previstas. 2. No caso, os dispositivos tidos por contrariados foram implicitamente prequestionados, já que diziam respeito à extensão do dano, matéria claramente debatida na origem. 3. Hipótese em que, sem reexaminar fatos ou provas, foi possível aferir que os valores arbitrados pelo magistrado sentenciante tinham sido significativamente reduzidos no julgamento da apelação, a despeito de inexistir fundamento em concreto (no acórdão recorrido) para tanto, e para montante aquém dos determinados nesta Corte. 4. Nas ações de responsabilidade contratual por erro médico, o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da citação. 5. Na espécie, foram os recorrentes, pais do menor falecido, que contrataram o serviço hospitalar, razão pela qual se trata de responsabilidade contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ. 6. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.840.856/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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