- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/09/2023, p. 21/09/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. DETERMINAÇÃO DE PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DISCRICIONÁRIO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário. 2. O aresto vergastado está de acordo com a jurisprudência do STJ segundo a qual: a) a inexistência de direito adquirido para a permanência dos médicos estrangeiros no referido Programa está prevista expressamente nos arts. 17 e 18, § 3º, da Lei 12.871/2013; b) há discricionariedade na coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 13 da Lei 12.871/2013, não cabendo ao Poder Judiciário interferir em tal juízo, a não ser para afastar ilegalidades, que não é o caso dos autos. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no RO n. 256/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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