JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. MÉDICO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA COOPERADO. CONVÊNIO COM A REPÚBLICA DE CUBA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA SOCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora a Lei n. 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, tenha possibilitado a contratação de médicos estrangeiros, conferiu discricionariedade à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não havendo direito adquirido de sua permanência no referido Programa. 2. Findo o Acordo do Cooperação Brasil-Cuba, o médico cooperado não pode permanecer vinculado ao Projeto Mais médicos para o Brasil, pois a sua contratação não ocorreu em caráter pessoal, mas sim por meio do convênio. De igual forma, não pode, sem a anuência da organização internacional intermediária, solicitar a prorrogação do tempo de adesão ao projeto. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RO n. 288/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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