JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
12/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/02/2020, p. 12/02/2020

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REMESSA PARA O JUIZADO ESPECIAL. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA PREJUDICADA. 2. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Magistrado de origem, ao desclassificar o crime para contravenção penal, deveria ter determinado a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, haja vista o disposto no art. 383, § 2º, do CPP. Contudo, ainda que não tivesse sido proferida sentença condenatória, mas mera decisão desclassificatória, caberia recurso do Ministério Público para o Tribunal de Justiça, o que efetivamente ocorreu, tendo a Corte local reformado a decisão desclassificatória, por considerar presentes os elementos do tipo penal descrito na denúncia. Dessa forma, diante da reforma da decisão de primeiro grau que desclassificou o tipo penal, não há se falar em nulidade da sentença para que os autos sejam encaminhados para o juizado especial criminal, porquanto desconstituída referida competência. 2. "A concessão da ordem de ofício ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso, ou mesmo para que sejam apreciadas alegações trazidas a destempo" (AgInt no REsp n. 1606199/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 1º/9/2016). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.664.945/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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