- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/09/2023, p. 21/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1° 2° e 3° do CPC). 3. A decisão disponibilizada em 16/5/2023 foi considerada publicada em 17/5/2023 (fl. 269, e-STJ), abrindo-se o prazo recursal em 18/5/2023, e encerrando-se em 29/6/2023, conforme certidão de fl. 9, expediente avulso, e-STJ. A petição de Agravo Interno, interposta em 30/6/2023, é, portanto, intempestiva. 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.340.887/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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