JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
12/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA. 1. Nos termos dos arts. 224, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação do Diário da Justiça eletrônico" e "a contagem do prazo terá início do primeiro dia útil que seguir ao da publicação". 2. No caso, disponibilizado o acórdão recorrido em 23/10/2020, sexta-feira, a intimação da parte ocorreu com a publicação do referido decisum, em 26/10/2020, segunda-feira, conforme Certidão de fls. 223/224 e-STJ. 3. O início do cômputo do prazo de 15 dias úteis deu-se em 27/10/2020, terça feira, findando em 17/11/2020, terça-feira. Todavia, o recurso especial foi protocolado em 18/11/2020 (fl. 227 e-STJ). 4. A não interposição do apelo nobre dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, e arts. 1003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC/2015, evidencia a intempestividade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.020.197/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ART. 224, § 3º, C/C ART. 231, VII, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, o acórdão recorrido fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ART. 224, § 3º, C/C ART. 231, VII, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, o acórdão recorrido fo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DIA ÚTIL. ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. PRORROGAÇÃO. DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Consoant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILDADE SEVERA DO SISTEMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. DIA QUE NÃO COINCIDE COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 224 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1 - É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.