- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL EVIDENCIADA. 1. Nos termos dos arts. 224, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação do Diário da Justiça eletrônico" e "a contagem do prazo terá início do primeiro dia útil que seguir ao da publicação". 2. No caso, disponibilizado o acórdão recorrido em 23/10/2020, sexta-feira, a intimação da parte ocorreu com a publicação do referido decisum, em 26/10/2020, segunda-feira, conforme Certidão de fls. 223/224 e-STJ. 3. O início do cômputo do prazo de 15 dias úteis deu-se em 27/10/2020, terça feira, findando em 17/11/2020, terça-feira. Todavia, o recurso especial foi protocolado em 18/11/2020 (fl. 227 e-STJ). 4. A não interposição do apelo nobre dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, e arts. 1003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC/2015, evidencia a intempestividade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.020.197/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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