- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/09/2023, p. 21/09/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO TEMÁTICA. CDA. IPTU E TCL. AFASTAMENTO DA TCL. ILIQUIDEZ NÃO CONFIGURADA. TÍTULO QUE DISCRIMINA SEPARADAMENTE A TAXA E O IMPOSTO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O decisum presidencial entendeu incidentes as Súmulas 7/STJ e 284/STF, por deficiência na fundamentação; pela ausência de particularização temática; porque as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão; e porque o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do acervo fático-probatório. Conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 3. Incide a Súmula 284/STF quando ausente a indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou acerca do qual haveria dissenso pretoriano, impossibilitando a compreensão da irresignação. 4. É inviável, ainda, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido sobre a liquidez da CDA, procedendo meros cálculos aritméticos, porque o título discriminou separadamente o valor dos tributos e a taxa de coleta de lixo. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ. 5. Ademais, assim como posta a causa, o acórdão não destoa da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de aproveitamento da CDA quando depender apenas de cálculos aritméticos. Precedente: AgRg no REsp 1.107.680/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6.4.2010. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.345.629/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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