JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
04/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/06/2020, p. 04/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM IMÓVEL. NATUREZA DE FAMÍLIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CUJA CONCLUSÃO NÃO PODE SER REVISTA SEM EXAME DE PROVAS. 1. À luz do enunciado da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não serve à verificação de eventual natureza de bem de família do bem imóvel penhorado em execução fiscal, quando o órgão julgador a quo, atento à situação probatória, afasta essa hipótese, indicando a ocorrência de fraude à execução. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.837.991/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
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