JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO DELITIVA. AFASTAMENTO DA VETORIAL. AUMENTO DE 1/4 PARA CADA VETORIAL NEGATIVADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. 1. Aspectos da vida pregressa do paciente, como eventual reiteração delitiva, não podem ser considerados para exasperar a pena-base pela valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime, devendo ser decotada, in casu, a vetorial circunstâncias do crime, porquanto condenações pretéritas somente podem ser valoradas nos maus antecedentes, consoante julgamento firmado no REsp n. 1794854/DF, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Ainda que a lei não estabeleça percentual, esta Corte de Justiça tem jurisprudência consolidada de que é proporcional a fração de 1/6 de aumento, calculado a partir da pena mínima abstratamente prevista, para cada vetorial negativa considerada na fixação da pena-base, ressalvada a apresentação de elementos concretos, idôneos e suficientes a justificar a imposição de patamar superior, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 825.816/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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