- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 13/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. SISTEMA PUSH. FALHA. INDIFERE NÇA. AUSÊNCIA DE OFICIALIDADE. 1. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 2. Não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício dentro do prazo estipulado, na forma do § 7º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. Precedentes. 3. No que diz respeito à alegação de falha de publicação da certidão para saneamento do óbice, é preciso ressaltar que a parte não trouxe nenhuma comprovação efetiva de que houve equívoco na intimação, sendo relevante destacar que é indiferente eventual falha do "sistema push", o qual provê o envio de correspondência eletrônica com informações sobre o andamento dos processos previamente cadastrados pelo usuário, pois carece de qualquer caráter de oficialidade, sendo certo que as informações nele veiculadas são de natureza meramente informativa. Precedente da Corte Especial: AgRg nos EREsp n. 514.412/DF, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 20/8/2007. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.177.073/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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