- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2023, p. 21/09/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. AÇÃO PENAL EM CURSO. CRIMES DE VIOLÊNCIA MORAL E LESÃO CORPORAL DOLOSA EM ÂMBITO FAMILIAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não foi exitoso na tarefa de comprovar a ilegalidade do ato administrativo que o considerou inapto na fase de investigação social. 2. Tramitação de ação penal pela suposta prática dos crimes de violência moral e lesão corporal dolosa contra sua ex-esposa. 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal que indicam maior rigor na fase de investigação social para cargos da carreira de segurança pública. 4. Como se sabe, "é vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio" (AgRg nos EDcl no RMS 49.414/MT, minha relatoria, SEGUNDA TURMA, DJe 15/04/2016). 5 . Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 71.480/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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