- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/09/2023, p. 21/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PARA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade "a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no HC n. 662.867/MG, rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 2/2/2023). 2. No caso, o julgado observou o entendimento de que a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, é circunstância apta a indicar a periculosidade do agente e constitui fundamentação idônea para o decreto preventivo. 3. Pontuou-se que "a evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos e reconhecida pelas instâncias ordinárias, constitui motivação suficiente a justificar a preservação da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal" (AgRg no RHC n. 117.337/CE, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 28/11/2019). 4. A ordem foi denegada com lastro na jurisprudência desta Corte, porque o édito prisional registrou a prova da materialidade dos crimes contra a vida, indícios razoáveis de autoria e fundamentação adequada para opericulum libertatis, ante a fuga do suspeito e a gravidade de homicídios consumado e tentado, em tese, praticados por supostos integrantes de facção criminosa, que ostentavam arma e fuzil, e desferiram várias facadas nas vítimas, amarradas, em contexto de execução. 5. A parte apontou, tão somente, a ofensa ao princípio da colegialidade, não verificada. A ausência de impugnação, no regimental, dos fundamentos para a denegação da ordem acarreta a preclusão. Inobservância do princípio da dialeticidade. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 821.092/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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