JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum. 2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou: "(...) Por essa razão, na linha do que já decidiu o STJ, é que deve ser desprovida a apelação autoral, para se acolher a limitação temporal da reestruturação dos cargos ou dos vencimentos respectivos, pois aquela Corte firmou posição no sentido de que a limitação temporal prevista no art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001 não afronta a coisa julgada, podendo ser arguida em sede de embargos à execução" (fl. 243, e-STJ). 3. Ao assim decidir, o acórdão recorrido se alinhou à orientação jurisprudencial do STJ quanto à possibilidade de limitação do pagamento do reajuste de 3,17% quando este for concedido por decisão judicial, não caracterizando ofensa a coisa julgada. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp 1.457.599/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 24/11/2021; AgInt nos EDcl no AREsp 1.440.094/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/11/2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.701.499/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11/5/2022; AgInt no AREsp 1.738.710/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2021. 4. Não prospera a alegação das partes de que o Tribunal de origem teria ignorado a compreensão do STJ no REsp 1.235.513/AL. Isso porque, da análise dos precedentes colacionados, constata-se que este julgado não tem o condão de alterar o resultado do julgamento do presente feito. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.032.847/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/02/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEIS 11.344/2006. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXCUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de execução de sentença relacionada ao reajuste de 3,17%. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos à execução. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. II - O acórdão objeto do recurso especial está em conformidade …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/12/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP N. 2.225-45/2001. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da ree…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.235.513/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Transitado em julgado o título judicial sem limitação ao pagamento integral do reajuste, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de Embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.