- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2020, p. 21/10/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da reestruturação ou reorganização da carreira. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução, inexistindo ofensa à coisa julgada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.413.021/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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