JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
21/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/09/2023, p. 21/09/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. OPERAÇÃO "BACKGROUND". VISTA TARDIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. FINALIDADE ALCANÇADA. MANIFESTAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIA DE VEÍCULO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SEGURO NO VALOR INTEGRAL DO VEÍCULO. PLEITO DE APREENSÃO DO BEM. COMPROVADA TITULARIDADE. RECORRIDA QUE NÃO FIGURA NAS INVESTIGAÇÕES. NÃO COMPROVADO QUE O BEM É PROVEITO DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como custos legis, ainda que tardia, alcançou sua finalidade, pois houve a interposição de agravo regimental" (AgRg no HC n. 658.760/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021). 2. A condição imposta pela Corte a quo, no sentido de nomear a recorrida como fiel depositária do bem, "resguardado, unicamente em favor da mesma, o direito de uso provisório do bem, mantendo-se a restrição cadastral de alienação do automóvel no RENAJUD" (fl. 348), apresenta-se razoável na hipótese e não compromete significativamente a segurança do resultado do processo, pois, desse modo, evita-se a alienação do veículo até o fim das investigações ou de eventual instrução processual. 3. Conforme exposto pelo Tribunal de origem, a recorrida não figura, formalmente, no bojo das complexas apurações da Operação "Background" e apresentou documentação que atesta a sua titularidade do referido bem, de modo que, não comprovado que a aquisição do veículo derivou de proveito de crime, a apreensão do veículo não se mostra necessária. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.063.935/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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