- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Constata-se a existência de omissão em relação à redistribuição dos ônus sucumbenciais. 3. O provimento parcial do recurso especial interposto pelo particular e o provimento do agravo regimental da UNIÃO não modificaram a proporção de decaimento dos pedidos, devendo ser mantida a sucumbência recíproca. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.389.534/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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