JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. O acórdão embargado acolheu fundamento suficiente para resolver a lide, mas, de fato, não analisou o pedido de inversão dos ônus sucumbenciais, conforme se observa da leitura de sua fundamentação. 2. "Como não houve, no acórdão recorrido, menção expressa à inversão da sucumbência, embora referida inversão seja consequência lógica da decisão, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer esse fato" (EDcl nos EDcl no AgRg no Resp 1347205/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 13/11/2013). 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para negar provimento ao especial e para manter a sucumbência fixada pelo Tribunal a quo. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.089.749/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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