JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1.Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do recurso especial, em relação ao pleito de inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, inverter os ônus sucumbenciais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.394.734/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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