Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1.Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do recurso especial, em relação ao pleito de inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, inverter os ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.561.616/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/…