JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA EM UM DOS JUÍZOS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA. 1. Não há conflito na hipótese em que uma das autoridades processa e julga a causa. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 194.640/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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