JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. "O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal determina que a teor do art. 507 do Código de Processo Civil, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega" (AgRg no Ag n. 1.362.942/SP, Quarta Turma. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 01/07/2011). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.895.348/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023.)
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