- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NERVOSISMO DO ACUSADO. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Considera-se ilícita a busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada, não sendo razoável considerar que o nervosismo do acusado ao avistar a autoridade policial, por si só, enquadre-se na excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida." (HC n. 704.803/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.). 2. Por ocasião do julgamento do HC 598.051/SP, a Sexta Turma, em voto do Ministro Rogerio Schietti - amparado em julgados estrangeiros -, decidiu que o consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por escrito e, ainda, for registrado em gravação audiovisual. 3. Na hipótese em apreço, embora os policiais afirmem que a entrada no imóvel foi consentida pela esposa do recorrente, a defesa técnica sustenta que não há nos autos nenhuma comprovação acerca da existência dessa autorização. 4. Nesse passo, ausente a comprovação de que a permissão do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.363.483/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.