JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS. ARTS. 144-A DO CPP E 4º, § 1º, DA LEI N. 9.613/1998. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que '[o] art. 144-A do Código de Processo Penal, acrescido ao diploma pela Lei n. 12.694/2012, permite a alienação antecipada de bens que correm risco de perecimento ou desvalorização.' (AgRg no RMS n. 65.878/ES, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021, sem grifos no original) [...] Admitida pelas instâncias locais o risco de perecimento e de deterioração dos bens apreendidos, não há se falar em violação ao óbice da Súmula n. 7 desta Corte pela decisão ora agravada" (AgRg no REsp n. 1.943.551/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022). 2. Com efeito, a alegação de que "não há qualquer grau de deterioração ou depreciação dos imóveis constritos, ou sequer dificuldade para a manutenção destes, posto que todos encontram- se em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, conforme os laudos de constatação e avaliação de eventos 31 e seguintes dos autos nº. 5036869-10.2019.4.04.7000, facilmente corroborados pelas fotografias anexadas nos autos" (e-STJ fl. 1.130/1.131), e, por conseguinte, a pretensão de que seja afastado o entendimento adotado pelas instâncias de origem, no intuito de concluir pela desnecessidade da alienação antecipada de bens, exigiria reexame da matéria fático-probatória, expediente defeso na angusta via do recurso especial, por esbarrar no precitado verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.896.357/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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