- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA E REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte recorrente contra ato que reconheceu a competência absoluta do Juizado Especial em razão do valor da causa e determinou a remessa dos autos para o Juízo competente. 2. Sendo cabível o agravo de instrumento contra decisão que, de ofício, declina da competência para os Juizados especiais, inviável o uso de mandado de segurança como substitutivo de recurso cabível (AgInt no RMS 64.356/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 7/12/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 70.069/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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