- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 8.213/1991. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. A lei federal, quando aplicada, subsidiariamente, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, ostenta natureza de legislação local, atraindo a orientação da Súmula 280/STF. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.409.884/MG, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/8/2022; AgInt no AREsp n. 1.517.895/MG, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/12/2021; AgRg no AREsp n. 24.938/SE, relator Minis tro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/8/2012. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.884.966/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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