JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Nos termos do art. 996 do CPC/2015, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. 2. Situação em que não houve sucumbência por parte do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 70.950/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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