JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE VENCEDORA. ART. 996 DO CPC. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo interno quando interposto contra decisão que conheceu do agravo da parte ora agravada a fim de não conhecer do recurso especial por ela manejado, à incidência da Súmula 283/STF, ressaindo nítida a falta de interesse recursal da parte vencedora. 2. O art. 996 do CPC prevê que "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica", não sendo esse o caso da parte ora agravante. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.820.712/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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