- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 27/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 996, caput, do CPC/2015, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". 2. Conhecido o agravo para dar-se provimento ao recurso especial a fim de reformar o acórdão em razão de verificação da omissão indicada no recurso especial, carece a parte agravante de interesse recursal para a interposição do presente agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 819.150/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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