JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste julgamento extra petita quando o órgão julgador não desrespeita os limites objetivos da pretensão inicial nem concede providência jurisdicional diversa da que fora requerida, em atenção ao princípio da congruência ou adstrição. 2. Consolidou-se na jurisprudência desta Corte Superior a orientação de que "não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial", pois o pleito inicial "deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (AgInt no AREsp 1.177.242/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019). 3. Caso em que a parte ré, ora agravante, aduziu a nulidade da sentença e do acórdão por julgamento extra/ultra petita, ao argumento de que foi condenada, em ação civil pública por dano ambiental, a reparar "área com extensão muito maior do que a que era objeto expresso da inicial." 4. O Tribunal local considerou que, como o autor da ação civil pública não delimitou o pedido da peça vestibular à degradação verificada no dia 12 de novembro de 2012 (área de 87 m²), inexistiu afronta ao princípio da congruência na menção na sentença de que o projeto deve ser realiza do de acordo com a perícia realizada no dia 27 de agosto de 2018, porquanto "a pretensão da parte autora deverá deve ser aferida não apenas com base na literalidade do pedido, mas também diante da causa de pedir." 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.152.658/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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