Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/09/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, de modo que não são admitidos contra decisão monocrática. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.934.811/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Seg…