JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
04/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 29/10/2024, p. 04/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVOCAÇÃO DO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal, não havendo previsão legal ou regimental para a interposição do recurso contra decisão monocrática. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 2.143.892/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 29/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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