JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/02/2017
Data de publicação
01/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 22/02/2017, p. 01/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência contra decisão monocrática, nos termos do art. 266, I, do RISTJ. Precedentes. 2. Vale registrar que a exigência relativa ao cabimento dos embargos de divergência apenas contra acórdão não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos do seu art. 1.043, caput. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.625.082/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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