- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/09/2023, p. 02/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME DISCUTIDO SIMULTANEAMENTE EM AÇÕES ORDINÁRIA E MANDAMENTAL. LITISPENDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O subjacente mandado de segurança foi impetrado para buscar proteção judicial ao invocado "direito do impetrante a convocação para investigação social e matrícula no curso de formação", correspondentes às quinta e sexta etapas de certame organizado em seis fases, sob alegação de que outros candidatos, com notas inferiores, foram convocados por decisão judicial. 2. Todavia, em anterior ação ordinária, o mesmo Impetrante requereu antecipação de tutela para prosseguir no certame, a partir da segunda fase (teste de aptidão física), até a matrícula no curso de formação, nomeação e posse, ao argumento de que outros candidatos, com menor escore, foram convocados, ainda que sob amparo de decisões judiciais precárias. 3. Nesse cenário, como bem concluiu a Corte estadual, existem ações ajuizadas pelo mesmo autor, em razão do mesmo concurso público, buscando, em ambas, guarida judicial para permanecer no certame, sob alegação de preterição. Daí a litispendência corretamente apontada na origem, ainda que distintas as pessoas formalmente indicadas para compor o polo passivo nas duas ações. 4. "Verificado que a providência requerida na ação mandamental e aquela pleiteada em anterior ação ordinária convergem, ao final, para o mesmo resultado prático pretendido e sob a mesma causa petendi, há pressuposto processual negativo apto a obstar o regular processamento deste segundo feito" (MS n. 21.734/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 9/12/2016). 5. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 68.337/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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