- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam, com base em elementos fático-probatórios, estar configurada litispendência entre os mandados de segurança impetrados pelo ora recorrente. 2. Nota-se que, in casu, ocorreu a litispendência, visto que o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará figurou como autoridade coatora em ambas as ações, que têm causa de pedir (reprovação na prova objetiva e desligamento do certame) e pedido (inclusão na fase de Inspeção de Saúde e seguintes do certame) idênticos. 3. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS n. 54.361/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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