- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 09/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/06/2020, p. 09/06/2020
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA FINS DE APURAÇÃO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA Nº 622. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 898.060/SC, da relatoria do Ministro LUIZ FUX, DJe de 24/8/2017, com repercussão geral, fixou a tese de que "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". 2. No caso trazido ao Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que o pedido formulado na petição inicial foi voltado à investigação de paternidade na modalidade biológica, não podendo após a estabilização da lide, ele também se voltar para a sociafetiva, situação fática que não se amolda ao Tema nº 622 do STF, não sendo possível a realização de juízo de retratação (art. 1.040, II, do NCPC). 3. Respeito ao devido processo legal. 4. Juízo de retratação rejeitado. (REsp n. 1.769.328/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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