- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA DO PACIENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Diz o art. 580 do Código de Processo Penal que a decisão judicial benéfica a um dos corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação. 2. É cediço que, para a realização de um juízo de pronúncia, são exigidos indícios de autoria e prova da materialidade. Reunidos ambos os elementos, deve o acusado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Na espécie, as condições do agravante não se assemelham às do paciente, tendo em vista que ficou expresso pelo Tribunal de origem que "o referido acusado, além de ter sido apontado por Glauberto como também executor do crime, recusou-se a se submeter ao exame pericial para constatação de existência de pólvora". Além disso, ficou consignado nos autos que o recorrente ameaçou a família da vítima, conforme prova testemunhal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no PExt no HC n. 717.697/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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