- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 13/06/2022
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉU, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO DISTINTO. FUNDAMENTOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos jurídicos diversos. 2. No caso, a situação do Requerente não é idêntica à do corréu, pois a decisão que decretou sua prisão preventiva é diversa daquela analisada pela Sexta Turma no acórdão. Ademais, a questão a respeito da alegação de excesso de prazo não foi acolhida no acórdão que se busca estender, tendo sido aplicada a Súmula n. 21 do STJ quanto ao tema. Situação que deve primeiramente ser submetida ao Tribunal de origem. 3. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, nos termos do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a revogação da prisão preventiva. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 515.407/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.)
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