JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS GRAVES COMETIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. NEGADO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem indeferiu o livramento condicional ao ora agravado, destacando, principalmente, as diversas faltas graves praticadas no decorrer da execução. Contudo, de acordo com a jurisprudência desta Corte, ostentando o apenado bom comportamento carcerário, e tendo sido a última falta grave cometida há mais de 5 anos (em 2017, com reabilitação em 2019), inexiste fundamento concreto apto a justificar o indeferimento do benefício, não sendo, portanto, caso de incidência do Tema repetitivo n. 1.161. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 819.110/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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