- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO IMPETRANTE. SUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impetração do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída quanto ao fato constitutivo do direito alegado. A defesa não demonstrou, por meio de documentos, as alegações de execução imediata de prisão após veredito do Júri Popular e de pendência de recurso contra a condenação. 2. Os impressos juntados aos autos demonstram situação diferente, de réu preso preventivamente desde o início do processo. Não se verifica, ainda, provocação da jurisdição ordinária e, portanto, causa decidida pelo Tribunal de Justiça, a ensejar a inauguração da competência desta Corte, nos termos do art. 105 da CF. 3. Mesmo após o indeferimento liminar do writ, subsistem os vícios apontados. A parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 824.231/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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