- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da instrução deficiente do pedido. 2. A defesa alega que os documentos apresentados seriam suficientes para a apreciação da suposta ilegalidade da prisão preventiva do agravante. 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração. 4. No caso, não foi juntado à petição inicial o acórdão recorrido, inviabilizando o exame pretendido devido à insuficiência da documentação apresentada. 5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar diretamente ato do Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao estabelecer que a ausência de documentos essenciais impede o exame das alegações no habeas corpus. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.004.967/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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