JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.029, caput, do CPC, a insurgência deve ser apresentada perante o Tribunal recorrido. Tal procedimento representa erro grosseiro, não passível de correção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.074.240/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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