- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RESP DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial apresentado diretamente no STJ pois, nos termos do art. 1.029, "caput", do CPC/2015, sua interposição deverá ser feita perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem. 2. Trata-se de vício inescusável, que não autoriza reabertura do prazo recursal ou devolução dos autos à origem, para exame da admissibilidade do recurso.(AgInt no REsp 1943401/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 23/09/2021). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.960.106/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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