- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 04/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/10/2023, p. 04/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO OU DE INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUÍDAS EM INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO. AFASTADA A PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, é possível o ajuizamento de ação autônoma para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, quando na execução não foram opostos os embargos, ou quando eles foram extintos sem julgamento de mérito, não se operando a preclusão. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 759.589/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
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