- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 04/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2023, p. 04/10/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PREVIDÊNCIA PRIVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. MATÉRIA RECURSAL DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão proferido pelo TRF1 decidiu a respeito do prazo de prescrição da pretensão autoral; o art. 189 do Código Civil trata, especificamente, da regra de verificação do termo inicial do prazo prescricional; e as partes recorrentes, nas razões do especial, indicaram, expressamente, violação a esse dispositivo. Portanto, houve expresso prequestionamento da matéria recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.584.985/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
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