- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 04/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/10/2023, p. 04/10/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM . PROTOCOLO EM PROCESSO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O protocolo de recurso em processo diverso configura erro grosseiro. Desse modo, a juntada da peça aos autos corretos após o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da intempestividade da impugnação. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a intempestividade recursal, por ser vício grave, não pode ser afastada com base na aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.876.471/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
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