- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 10/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FATO JURÍDICO INEXISTENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão que julgou extinta a punibilidade do ora paciente, posteriormente revogada, baseou-se em um fato jurídico inexistente, qual seja, o cumprimento integral da pena; portanto, pode ser revista, sem que tal caracterize ofensa à coisa julgada. (HC 358292/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/8/2016, Dje 1º/9/2016.) 2. Tendo sido proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte deve ser mantida a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 516.448/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020.)
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