- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 03/10/2023, p. 05/10/2023
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO POSTERIOR DE CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPORTAMENTO DESIDIOSO E CONTRADITÓRIO DO AUTOR DA AÇÃO. 1. A inércia do autor, após ser devidamente intimado para regularizar o recolhimento do depósito previsto no art. 968, II, do CPC, acarreta o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem reso lução do mérito, nos termos do art. 968, § 3º, c/c art. 485, I, do CPC/2015. 2. Hipótese em que se afigura desidioso e contraditório o comportamento do agravante que não se insurgiu contra a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça, tampouco se manifestou, em tempo, sobre eventual equívoco no valor, por ele mesmo, atribuído à causa, e, quando intimado para efetuar o depósito, se insurge, despois de escoado o prazo concedido, contra a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl na AR n. 7.391/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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