- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA JUSTIFICADORA DA ABORDAGEM. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE UTILIZADAS EXCLUSIVAMENTE PARA MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que a abordagem do acusado se deu em razão da realização de "blitz" de trânsito, além do fato de estar conduzindo a motocicleta em velocidade incompatível com os demais veículos que transitavam na via sinalizada para a operação policial. Nesse contexto, restou evidenciada a justificativa para a abordagem, decorrente de contexto prévio de fundadas razões, a qual culminou na apreensão de drogas. 3. "Em recurso especial, a análise da tese defensiva em toda a sua extensão fica inviab ilizada se há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ" (AgRg no AREsp n. 2.093.117/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 24/6/2022). 4. A natureza e a quantidade das drogas apreendidas - 107 comprimidos de ecstasy -, desde que não utilizadas na primeira fase da dosimetria, hipótese dos autos, podem justificar a modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.085.108/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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